Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.056/2002

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AO JORNALISTA MARCELO LANDI MATTE.

DECRETO Nº 43.056/2002 de 02/12/2002

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AO JORNALISTA MARCELO LANDI MATTE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 90, inciso XVII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao Jornalista Marcelo Landi Matte o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Minas Gerais à frente da TV Globo Minas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.