Decreto nº 43.057/2002
RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, OS CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA - LICENCIATURAS PLENAS, MINISTRADOS PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA FORMIGUENSE, NO MUNICÍPIO DE FORMIGA.
DECRETO Nº 43.057/2002 de 04/12/2002
RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, OS CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA - LICENCIATURAS PLENAS, MINISTRADOS PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA FORMIGUENSE, NO MUNICÍPIO DE FORMIGA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998 do Conselho Estadual de Educação, e
considerando o Parecer nº 753/2002, de 24 de setembro de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 4 de novembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os Cursos de Ciências Biológicas e Química, com 40 (quarenta) vagas, Física, com 30 (trinta) vagas, e Matemática com 70 (setenta) vagas, em regime anual, respectivamente, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantidos pela Fundação Educacional Comunitária Formiguense, no Município de Formiga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.