Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.064/2002

DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DA COPASA EM OURO BRANCO.

DECRETO Nº 43.064/2002 de 05/12/2002

DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DA COPASA EM OURO BRANCO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e

Considerando a importância para a região central, a construção de uma das maiores estações de tratamento de esgoto do Estado, na Cidade de Ouro Branco, com investimento da ordem de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais);

Considerando a justiça que se faz necessária em homenagear o engenheiro ALEXANDRE ALVES COSTA, formado pela Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, que exerceu os cargos de Prefeito da cidade de São Luís-MA, vice-Governador do Estado do Maranhão, Senador, e que, como Ministro de Estado da Integração Regional prestou grandes serviços a Minas Gerais, DECRETA:

Art. 1º Fica denominada ALEXANDRE ALVES COSTA a Estação de Tratamento de Esgoto da COPASA, na cidade de Ouro Branco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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