Decreto nº 43.091/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE TAPIRA, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
DECRETO Nº 43.091/2002 de 19/12/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE TAPIRA, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública, terreno com 768,00m², situado no Município de Tapira, de propriedade presumida de Maria Abadia de Moraes e outros, necessário à implantação da Estação de Tratamento de Água e Estação Elevatória de água tratada, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica - o ponto de partida (PP) foi materializado junto a cerca na divisa da propriedade de Maria Abadia de Moraes e outros, com a estrada rural Tapira/São Roque de Minas, área denominada Marco 1; daí, segue com o azimute de 270º26`42", na distância de 26,58m, até atingir o Marco 2; daí, segue com o azimute de 358º23`19", na distância de 13,09m, até atingir o Marco 3; daí, segue com o azimute de 269º17`49", na distância de 23,68m, até atingir o Marco 4; daí, segue com o azimute 179º43`36", na distância de 21,89m, até atingir o Marco 5; daí, segue com o azimute de 89º51`45", na distância de 51,76m, até atingir o Marco 6; daí, segue com o azimute de 352º00`40", na distância de 8,84m, até atingir o Marco 1, início da descrição da área, que faz divisa neste trecho com a Estrada Rural de Tapira/São Roque de Minas, encerrando-se o polígono que totaliza 768,00m@ de área.
Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior é necessário à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Tapira, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.