Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.093/2002

RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE TURISMO - GESTÃO HOTELARIA, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS DE BELO HORIZONTE, MINISTRADO PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO - FUMEC.

DECRETO Nº 43.093/2002 de 19/12/2002

RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE TURISMO - GESTÃO HOTELARIA, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS DE BELO HORIZONTE, MINISTRADO PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO - FUMEC.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, inciso III, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 796/2002, de 29 de outubro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 12 de novembro de 2002, publicado em 20 de novembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso de Turismo - Gestão Hotelaria, da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, ministrado pelo Centro Universitário - FUMEC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.