Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 431/2022

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$ 24.500.000,00.

DECRETO Nº 431, DE 2022

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$ 24.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, nas atividades:

I - 25 752 092 3 006 0 - Manutenção da Infraestrutura de apoio da transmissão - R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

II - 25 752 094 3 008 0 - Manutenção da Infraestrutura das usinas hidrelétricas e/ou térmicas - R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Geração e Transmissão S.A.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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