Decreto nº 431/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.
DECRETO Nº 431, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guanhães, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 431, de 19 de junho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da divisa da propriedade do Sr. Leonardo Barreto Almeida, na divisa na coordenada 711071:7909583, área rural do Munícipio de Guanhães, percorre-se 133 m em linha reta até a coordenada 711175:7909666, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 120 m em linha reta até a coordenada 711277:7909729, onde vira-se 4º à direita e percorre-se 132 m em linha reta até a coordenada 711393:7909789, onde vira-se 32º à esquerda e percorre-se 92 m em linha reta até a coordenada 711440:7909869, onde vira-se 74º à direita e percorre-se 78 m em linha reta até a coordenada 711516:7909850, onde vira-se 66º à esquerda e percorre-se 78 m em linha reta até a coordenada 711502:7909927, onde vira-se 42º à direita e percorre-se 34 m em linha reta até a divisa embargada na coordenada 711520:7909956, compreendendo a distância total de 667 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.005 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.