Decreto nº 43.100/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.
DECRETO Nº 43.100/2002 de 20/12/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Minas Novas, para a construção de uma quadra poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado em Rua sem denominação, s/nº, distrito de Cansanção, Município de Minas Novas, com área de 864,00m², confrontando, pela frente, com Rua sem denominação, numa extensão de 24,00m;
pela direita, com Antenor Gomes Nogueira, numa extensão de 36,00m;
pela esquerda, com Escola Estadual Francisco Soares Silva, numa extensão de 36,00m;
pelos fundos, com Antenor Gomes Nogueira, numa extensão de 24,00m.
Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.