Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.102/2002

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO GERAL DE CONCURSO PÚBLICO, APROVADO PELO DECRETO Nº 42.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.102/2002 de 20/12/2002

(Revogado pelo Decreto nº 44388 /2006) ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO GERAL DE CONCURSO PÚBLICO, APROVADO PELO DECRETO Nº 42.899 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 33 do Regulamento Geral de Concurso Público, aprovado pelo Decreto nº 42.899 , de 17 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 - Este Regulamento Geral de Concurso Público não se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista, à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberadde, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002. ITAMAR FRANCO Governador do Estado