Decreto nº 43.144/2003
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO CRIADOS PELA LEI DELEGADA Nº 49, DE 2 DE JANEIRO DE 2003.
DECRETO Nº 43.144/2003 de 02/01/2003
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO CRIADOS PELA LEI DELEGADA Nº 49 , DE 2 DE JANEIRO DE 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Delegada nº 49 , de 2 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º São atribuições do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas:
I - articular e coordenar as ações públicas estaduais nas regiões de sua atuação;
II - proceder ao diagnóstico econômico-social da área correspondente;
III - contribuir na elaboração de planos regionais de desenvolvimento, propondo metas, prioridades e medidas compensatórias;
IV - propor ações de fomento público regional em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social;
V - proceder à avaliação de impacto da ação governamental nas regiões;
VI - apoiar o Governo na interlocução com organismos internacionais e com a iniciativa privada, em projetos de cooperação para o desenvolvimento regional;
VII - apoiar o associativismo municipal nas microrregiões correspondentes;
VIII - apoiar organizações não-governamentais com atuação nas regiões.
Art. 2º São atribuições do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária:
I - coordenar as ações estaduais relacionadas com plano de reforma agrária, em articulação com os Governos Federal e Municipais;
II - apoiar projetos federais de reforma agrária no âmbito do Estado, mediante procedimentos especiais de propulsão do desenvolvimento;
III - articular parcerias visando ao adequado aproveitamento de terras;
IV - acompanhar o cadastramento especial e a vistoria de terras ociosas pertencentes ao Estado, destinados ao estudo de viabilidade de formação de banco de assentamentos emergenciais;
V - acompanhar os processos de concessão de terras públicas do Estado;
VI - articular-se com o setor de política agrícola visando à compatibilização desta com as diretrizes de reforma agrária;
VII - coordenar as ações estaduais relativas à infra- estrutura econômica e social dos assentamentos rurais.
Art. 3º Incumbe ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE oferecer suporte técnico e operacional às ações do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, ao qual se vincula.
Art. 4º Incumbe ao Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER oferecer apoio técnico e operacional às ações do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, ao qual se vincula.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.