Decreto nº 43.146/2003
CRIA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.146/2003 de 02/01/2003
CRIA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando:
a necessidade de adotar procedimentos para a preparação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal (PNAGE);
a busca permanente do aumento da eficiência da administração pública, por intermédio da racionalização das ações e do incremento da produtividade;
a melhoria contínua na qualidade dos serviços públicos, visando atender as necessidades da sociedade no que diz respeito à assistência das demandas sociais básicas; e
o incremento das ações do poder público como instrumento de respostas às demandas dos cidadãos e como agente do aprendizado social, resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Modernização da Gestão no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de modernizar a Administração Pública no Estado de Minas Gerais, mediante a integração e aperfeiçoamento das ações de planejamento, orçamento e gestão, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2º O Programa objetiva a implantação de ações de modernização nos seguintes componentes:
I - reestruturação organizacional, incluindo modelos de gestão descentralizada;
II - políticas e gestão de recursos humanos;
III - modernização do sistema de planejamento;
IV - modernização do sistema de gestão;
V - tecnologia da informação e comunicação.
Art. 3º Os componentes referidos no artigo 1º têm como finalidade:
I - reestruturação organizacional:
a) implantar modelos organizacionais que permitam ao Estado, a execução de políticas e ações integradas que garantam a efetividade, a transparência e a modernização de suas ações, a fim de atender com qualidade e quantidade as demandas da sociedade e dos cidadãos;
b) implementar novos modelos de organização e de gestão da administração pública no âmbito do Poder Executivo, a partir da compatibilização das ações setoriais, atendendo as normas e os princípios de uma administração voltada para resultados, em consonância com a Constituição Federal de 1988, utilizando estratégias de municipalização, publicização e demais formas de descentralização, visando a melhoria da qualidade da prestação de serviços aos cidadãos;
II - políticas e gestão de recursos:
a) implementar políticas de gestão do servidor, de forma a possibilitar a melhoria da qualidade do serviço público prestado à sociedade, assegurando desenvolvimento, formação e capacitação da força de trabalho, estabelecendo regimes de contratação, formas de remuneração e de avaliação de desempenho, organização de carreiras, buscando atender a configuração de uma Administração Pública voltada para resultados;
b) propor o aperfeiçoamento da legislação vigente, os mecanismos e processos de gestão de pessoas, estabelecendo instrumentos de controle e monitoramento que possibilitem a geração de informações gerenciais, o dimencionamento dos recursos para pagamentos das obrigações previdenciárias e adequar o Estado aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - modernização do sistema de planejamento:
a) modernizar os processos de planejamento governamental, desde a formulação de políticas públicas até sua expressão orçamentária, garantindo melhor gerenciamento dos planos de governo, maior participação da sociedade, transparência e fidedignidade das informações com acompanhamento e avaliação durante todo o processo;
b) integrar os processos de planejamento e orçamento à gestão financeira do Tesouro Estadual, buscando a superação do constrangimento fiscal;
IV - modernização do sistema de gestão:
a) desenvolver modelos empreendedores de gestão englobando princípios de qualidade, eficácia e eficiência, participação e controle social, através da desburocratização, do planejamento e da gestão voltadas para resultados, incorporando tecnologias de gestão do conhecimento que possam viabilizar o atendimento às demandas da sociedade;
b) sensibilizar, mobilizar e motivar os servidores públicos para que se tornem agentes ativos da transformação da gestão do Estado;
V - tecnologia da informação e comunicação: prover o Estado de infra-estrutura das tecnologias da informação e comunicação, voltadas para a modernização do planejamento e da gestão pública, através da capacitação de servidores, da inclusão digital e da modernização das arquiteturas de hardware, software e redes com foco na integração de sistemas e banco de dados, visando os programas de governança eletrônica tendo como foco a qualidade, a agilidade, a transparência e a economicidade dos serviços prestados aos cidadãos, reduzindo tempo e custo dos processos.
Art. 4º Fica instituído Grupo Técnico Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para o planejamento das ações e atividades que comporão o Programa.
Parágrafo único - Os integrantes do Grupo Técnico Especial serão designados por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 5º O Grupo Técnico Especial buscará, para o desenvolvimento de suas atividades, parcerias com o Governo Federal, com os Municípios, com entidades da sociedade civil, universidades, entidades especializadas, bem como com os organismos de fomento, nacionais e internacionais.
Art. 6º No prazo de trinta dias, após a sua instalação, o Grupo Técnico Especial submeterá à aprovação do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, plano de trabalho detalhado, contendo cronograma, planilha de custos e recursos para as ações necessárias à execução do disposto no artigo 2º.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.