Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.147/2003

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DO GASTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.147/2003 de 03/01/2003

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DO GASTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000. DECRETA:

Art. 1º Fica vedado, pelo prazo de cem dias contados da vigência deste Decreto, aos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, bem como às autarquias e fundações públicas, a assunção de compromissos que impliquem em gastos com as seguintes despesas:

I - diárias de viagem para fora do Estado;

II - aquisição de passagens aéreas;

III - participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins, bem como promoção dos mesmos;

IV - contratação ou renovação de contratos de consultoria;

V - contratação ou prorrogação de contratos de locação de mão de obra temporária;

VI - contratação ou renovação de contratos de prestação de serviços de terceiros;

VII - celebração ou prorrogação de convênios que impliquem em despesas para o Estado;

VIII - celebração de contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos;

IX - aquisição de material permanente e contratação de obras e instalações.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo às empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos do Tesouro Estadual.

Art. 2º A execução das despesas mencionadas no artigo anterior estão vedadas independentemente das fontes de recursos que irão financiá-las.

Art. 3º Os pleitos de excepcionalidade ao disposto neste Decreto, em virtude de relevante interesse público, serão encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, devidamente motivados e instruídos com as respectivas planilhas de custo, para serem submetidos à deliberação do Governador do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 43165/2003 de 23/01/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.