Decreto nº 43.150/2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2003, DE 01/01/2003, DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARATINGA QUE DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NAS ÁREA DE SEU MUNICÍPIO AFETADO POR DESASTRE.
DECRETO Nº 43.150/2003 de 07/01/2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 001 /2003, DE 01/01/2003, DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARATINGA QUE DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NAS ÁREA DE SEU MUNICÍPIO AFETADO POR DESASTRE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 865 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º,
§ 2º e 3º, do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978, e; CONSIDERANDO QUE:
- As fortes chuvas (CODAR - 12.3) que atingiram o município de Caratinga/MG, provocaram danos materiais e consequentemente prejuízos econômicos e sociais;
- O Córrego São João e Rio Caratinga que cortam o município, transbordaram e atingiram Ruas, Avenidas, Travessas e Vilas, bem como, provocaram desmoronamento de encostas e interditaram várias estradas municipais que fazem a ligação do meio rural de diversos distritos à sede do município;
- Como consequência deste dasastre, resultaram os prejuízos documentados em formulários anexos a este Decreto, os quais foram revistos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
- Durante as enchentes e inundações aumenta-se o risco de doenças tais como febre tifóide, hepatite, leptospirose e cólera;
-
Considerando a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível III, no município de Caratinga. DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal 001 /2003, de 01/01/2003, do Prefeito Municipal de Caratinga que declara ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, na área de seu município afetado por elevadas precipitações hídricas e consequentemente inundações (CODAR NE.H 12.3).
Art. 2º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do Decreto Municipal, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.