Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.151/2003

RECONHECE, PELO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS, O CURSO DE PSICOLOGIA - BACHARELADO, LICENCIATURA E FORMAÇÃO DE PSICÓLOGO, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ - UNIVERSITAS, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ.

DECRETO Nº 43.151/2003 de 10/01/2003

RECONHECE, PELO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS, O CURSO DE PSICOLOGIA - BACHARELADO, LICENCIATURA E FORMAÇÃO DE PSICÓLOGO, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ - UNIVERSITAS, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, 2º, inciso III da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação e

considerando o Parecer nº 837/2002, de 31 de outubro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 9 de dezembro de 2002, publicado em 18 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido pelo prazo de 4 (quatro) anos, o Curso de Psicologia - Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo do Centro Universitário de Itajubá - Universitas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.