Decreto nº 43.152/2003
RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE ENFERMAGEM, MINISTRADO PELO INESP - DIVINÓPOLIS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.
DECRETO Nº 43.152/2003 de 10/01/2003
RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE ENFERMAGEM, MINISTRADO PELO INESP - DIVINÓPOLIS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista nos artigos 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, 2º, inciso III da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e
considerando o Parecer nº 828/2002, de 31 de outubro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 9 de dezembro de 2002, publicado em 18 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso de Enfermagem, com 100 vagas anuais, a partir de 2003, ministrado pelo INESP - Divinópolis - Unidade Fundacional agregada à UEMG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.