Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.152/2003

RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE ENFERMAGEM, MINISTRADO PELO INESP - DIVINÓPOLIS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.

DECRETO Nº 43.152/2003 de 10/01/2003

RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE ENFERMAGEM, MINISTRADO PELO INESP - DIVINÓPOLIS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista nos artigos 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, 2º, inciso III da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 828/2002, de 31 de outubro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 9 de dezembro de 2002, publicado em 18 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso de Enfermagem, com 100 vagas anuais, a partir de 2003, ministrado pelo INESP - Divinópolis - Unidade Fundacional agregada à UEMG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.