Decreto nº 43.154/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, PARA CONSTRUÇÃO DA CAPTAÇÃO, RESERVATÓRIO E IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA, NECESSÁRIOS AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS BAIRROS VALE DO SOL E JARDIM CANADÁ, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
DECRETO Nº 43.154/2003 de 10/01/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, PARA CONSTRUÇÃO DA CAPTAÇÃO, RESERVATÓRIO E IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA, NECESSÁRIOS AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS BAIRROS VALE DO SOL E JARDIM CANADÁ, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente são declarados de utilidade pública, terrenos situados no Município de Nova Lima, com as seguintes descrições:
I - Áreas de Pleno Domínio -
a) área de terreno destinada à implantação de Reservatório para abastecimento de água dos Bairros Vale do Sol e Jardim Canadá, com 0,45 ha, de propriedade presumida da MBR-Minerações Brasileiras Reunidas S/A:
- o ponto de partida (PP) de coordenadas N=7777608,3651 e E=608240,6742 tem início no marco de nome GPS-4, materializado com chapa metálica cravada na laje do reservatório abandonado, no alto do morro dentro da área da MBR S/A, entre o Condomínio Miguelão e o Bairro Vale do Sol; daí, segue com o azimute de 293º00`56", na distância de 10,27m, até atingir o vértice V-1, área de delimitação do reservatório; daí, segue com azimute de 74º39`22", na distância de 90,00m, até atingir o vértice V-2; daí, segue com o azimute de 164º39`22", na distância de 50,00m, até atingir o vértice V-3; daí, segue com o azimute de 254º39`22", na distância de 90,00m, até atingir o vértice V-4; daí, segue com o azimute de 344º39`22", na distância de 50,00m, até atingir o vértice V-1, início de demarcação da área de delimitação do reservatório;
b) - área de terreno destinada à implantação de Captação para o abastecimento dos Bairros Vale do Sol e Jardim Canadá, com 0,28 ha, de propriedade presumida da MBR - Minerações Brasileiras Reunidas S/A:
- o ponto de partida (PP) de coordenadas N=7776202,1224 e E=607541,4810 foi materializado no cruzamento de cerca de divisa do Condomínio Miguelão com a MBR e o alinhamento predial do respectivo Condomínio; daí, segue com o azimute de 98º54`01", na distância de 89,45m, até atingir o ponto central C de coordenadas N=7776188,2828 e E=607629,8561; daí, segue com o Raio de R=30,00m, definido a área de proteção da captação;
II - Faixa de Servidão:
Faixa destinada à implantação de Adutora de Água Bruta para o Abastecimento dos Bairros Vale do Sol e Jardim Canadá, com 1,5084 ha, medindo 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo, de propriedade presumida da MBR - Mineirações Brasileiras Reunidas S/A, com início na captação Miguelão e término na divisa do alinhamento predial do Bairro Vale do Sol:
- o ponto de partida (PP) de coordenadas N=7776202,1224 e E=607541,4810 foi materializado no cruzamento da cerca de divisa do Condomínio Miguelão com a MBR e o alinhamento predial do respectivo Condomínio; daí, segue com o azimute de 87º16`46", na distância de 111,08m, até atingir o vértice V-1; daí, segue com o azimute de 36º36`57", na distância de 91,47m, até atingir o vértice V-2; daí, segue com o azimute de 59º24`59", na distância de 62,91m, até atingir o vértice V-3; daí, segue com o azimute de 9º45`53", na distância de 221,48m, até atingir o vértice V-4; daí, segue com o azimute de 24º45`47", na distância de 251,27m, até atingir o vértice V-5; daí, segue com o azimute de 25º41`20", na distância de 323,39m, até atingir o vértice V-6; daí, segue com o azimute de 21º34`07", na distância de 264,66m, até atingir o vértice V-7; daí, segue com o azimute de 20º09`30", na distância de 52,81m, até atingir o vértice V-8, daí, segue com o azimute de 20º11`20", na distância de 137,33m, até atingir o vértice V-9; daí, segue com o azimute de 20º13`29", na distância de 83,44m, até atingir o vértice 10, interrompendo-se aí, a área de servidão, iniciando a área de domínio do reservatório R-1, com azimute de 44º33`06", na distância de 84,65m, até atingir o vértice V-11, reiniciando-se aí, a área de servidão; daí, segue com o azimute de 9º21`56", na distância de 127,29m, até atingir o vértice V-12; daí, segue com o azimute de 20º05`06", na distância de 28,54m, até atingir o vértice V-13; daí, segue com o azimute de 11º15`25", na distância de 95,13m, até atingir o vértice V-14; daí, segue com o azimute de 318º25`07", na distância de 33,42m, até atingir o vértice V-15; daí, segue com o azimute de 338º05`13", na distância de 56,67m, até atingir o vértice V-16; daí, segue com o azimute de 355º23`47", na distância de 44,99m, até atingir o vértice V-17; daí, segue com o azimute de 346º23`23", na distância de 32,88m, até atingir o vértice V-18; daí, segue com o azimute de 336º01`18", na distância de 48,24m, até atingir o vértice V-19; daí, segue com o azimute de 296º05`17", na distância de 57,44m, até atingir o vértice V-20, encerrando-se aí, a faixa de servidão junto ao alinhamento predial do Bairro Vale do Sol.
Art. 2º Os terrenos no artigo anterior são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Nova Lima, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a imissão provisória na posse.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.