Estadual · Minas Gerais
Decreto nº 43.155/2003
ATRIBUI COMPETÊNCIA AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
DECRETO Nº 43.155/2003 de 14/01/2003
(Revogado pelo Decreto nº 44379 /2006) ATRIBUI COMPETÊNCIA AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuído ao Procurador Geral do Estado competência para a distribuição e movimentação de Procuradores da Fazenda Estadual.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado