Decreto nº 43.156/2003
DISPÕE SOBRE O FECHO DE DECRETOS.
DECRETO Nº 43.156/2003 de 14/01/2003
(Revogado pelo Decreto nº 43512 /2003) DISPÕE SOBRE O FECHO DE DECRETOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - No fecho dos decretos far-se-á referência à Inconfidência Mineira, fato marcante da história do Estado e do País, tomando-se por termo inicial o ano de 1792, em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, mártir e herói.
Parágrafo único - Ao término de cada ano civil será acrescentado um dígito ao daquele evento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado