Decreto nº 43.157/2003
IDENTIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, LOTADOS NA VICE- GOVERNADORIA DO ESTADO, EXTINTOS EM DECORRÊNCIA DA LEI DELEGADA Nº 50, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
DECRETO Nº 43.157/2003 de 21/01/2003
IDENTIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, LOTADOS NA VICE- GOVERNADORIA DO ESTADO, EXTINTOS EM DECORRÊNCIA DA LEI DELEGADA Nº 50 , DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso XIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 5º da Lei Delegada nº 50 , de 20 de janeiro de 2003; DECRETA:
Art. 1º Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, lotados na Vice-Governadoria do Estado, extintos em decorrência da Lei Delegada nº 50 , de 20 de janeiro de 2003:
I - 1(um) de Assessor do Vice Governador, código MG33, símbolo AV33;
II - 1(um) cargo de Assessor Técnico, código MG18, símbolo AT18;
III - 3(três) cargos de Assessor I, código AS01, símbolo 10/A;
IV - 2(dois) cargos de Oficial de Gabinete, código EX02, símbolo 9/A.
V - 6(seis) cargos de Assistente Administrativo, código EX06, símbolo 9/A;
VI - 2(dois) cargos de Assistente Auxiliar, código EX07, símbolo 8/A;
VII - 1(um) cargo de Secretário Executivo, código EX08, símbolo 8/A;
VIII - 1(um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX42, símbolo 11/A;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.