Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.159/2003

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 42.991, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.

DECRETO Nº 43.159/2003 de 22/01/2003

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 42.991 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º,

§ 2º do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978, e;

Considerando a necessidade de continuar a assistência aos municípios que fazem parte da ADENE (Agência do Desenvolvimento do Nordeste), que ainda sofrem com os efeitos da estiagem na área mineira da seca. DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 13 de janeiro de 2002, o prazo de vigência do Decreto nº 42.991 , de 06 de novembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado