Decreto nº 43.160/2003
PROCEDE À TRANSPOSIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ÓRGÃOS OBJETO DE FUSÃO, DESMEMBRAMENTO OU INCORPORAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
DECRETO Nº 43.160/2003 de 22/01/2003
PROCEDE À TRANSPOSIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ÓRGÃOS OBJETO DE FUSÃO, DESMEMBRAMENTO OU INCORPORAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 12, da Lei nº 14.595 de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas para os órgãos resultantes de fusão, desmembramento ou incorporação, em decorrência da Lei Delegada nº 49 , de 2 de janeiro de 2003, dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003 - Orçamento Fiscal.
§ 1º - As dotações orçamentárias transpostas em decorrência do disposto neste artigo são as que constam do anexo I, apresentadas por programas de Trabalho.
§ 2º - As dotações orçamentárias dos órgãos resultantes de fusão, desmembramento ou incorporação, após a transposição determinada por este Decreto, são as que constam do Anexo II, apresentadas por Programas de Trabalho e Demonstrativos dos Recursos Financeiros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.