Decreto nº 43.161/2003
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO.
DECRETO Nº 43.161/2003 de 22/01/2003
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , tendo em vista a necessidade de assegurar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.371 , de 26 de julho de 2002 e o disposto no Decreto nº 43.147 , de 03 de janeiro de 2003, e com o propósito de reduzir em 20% (vinte por cento) as Outras Despesas Correntes, financiadas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, DECRETA:
Art. 1º Até a publicação do ato de que trata o artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, nos termos do artigo 51 da Lei nº 14.371 , de 26 de julho de 2002, as cotas orçamentárias e financeiras mensais para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2003, para manutenção dos órgãos e entidades do Poder Executivo, relativas a Outras Despesas Correntes, financiadas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, ficam limitadas aos valores constantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2º A liberação financeira de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual terá como base os limites constantes no Anexo deste Decreto e a efetiva disponibilidade verificada nos fluxos financeiros globais da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades relacionados no Anexo deste Decreto deverão observar o disposto no Decreto nº 43.147 , de 03 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o controle do gasto público e, ainda, as vinculações de despesas conforme cotas orçamentárias aprovadas pela Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, da Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão.
Art. 4º As cotas orçamentárias para despesas de capital, à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, serão solicitadas pelos órgãos e entidades à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 5º As cotas orçamentárias das demais fontes de recursos relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março serão aprovadas pela SUCOR com base na arrecadação da receita.
Art. 6º Ficam os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.