Decreto nº 43.163/2003
ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CLTA/MG), APROVADA PELO DECRETO Nº 23.780, DE 10 DE AGOSTO DE 1984.
DECRETO Nº 43.163/2003 de 22/01/2003
ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CLTA/MG), APROVADA PELO DECRETO Nº 23.780 , DE 10 DE AGOSTO DE 1984.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 127 da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780 , de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 163 - .....
§ 1º - Durante a vigência do parcelamento, o débito apurado estará sujeito a juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
........
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2003; 212 da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23780/1984 de //