Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.165/2003

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 43.165/2003 de 23/01/2003

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado de Minas Gerais. DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para deliberar sobre os pleitos de excepcionalidade a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 43.147 , de 3 de janeiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43147/2003 de 03/01/2003