Decreto nº 43.166/2003
DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.166/2003 de 24/01/2003
DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º,
§ 2º e 3º, do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978, e;
Considerando o aumento da intensidade dos índices pluviométricos registrados em vários municípios do Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade da adoção de ações emergenciais necessárias à assistência e recuperação dos municípios atingidos por fortes chuvas (CODAR 12.3);
Considerando que os municípios abaixo relacionados, decretaram situação de anormalidade, em virtude dos danos materiais, humanos e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
Considerando a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionado como de nível III; DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a existência de situação anormal, provocada por intensas chuvas, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, por 90 (noventa) dias, a partir dessa data, nos municípios de: Caeté, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Pena, Corinto, Contagem, Durandé, Ervália, Galiléia, Guanhães, Ibirité, Igarapé, Inhapim, Jaguaraçú, Lajinha, Mariana, Marliéria, Mateus Leme, Pequi, Ponte Nova, Raposos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santo Antônio do Grama, Sarzedo, Sem Peixe, Senador Firmino, Simonésia, Sobrália, Ubaporanga, Vespasiano e Visconde do Rio Branco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.