Decreto nº 43.167/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE VERDELÂNDIA, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECRETO Nº 43.167/2003 de 30/01/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE VERDELÂNDIA, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Verdelândia, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Milton Riogo Magário, Marlene Gregorim Magário e outros, com a seguinte descrição:
- partindo de um poste de uma rede de distribuição rural de energia elétrica existente, denominado ponto P1, deflete para a esquerda com o ângulo de 30º00`00", segue na distância de 40,00m, até atingir o ponto P2; daí, deflete para a direita com o ângulo de 34º00`00", segue na distância de 140,00m, até atingir o ponto P3, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 180,00m de extensão.
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de um trecho de Rede de Distribuição Rural de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para o atendimento de propriedades rurais, no Município de Verdelândia, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 de Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.