Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.168/2003

ALTERA O DECRETO Nº 38.106, DE 1º DE JULHO DE 1996, QUE CONSOLIDA O REGULAMENTO DO FUNDO DE INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO - FIND, CRIADO PELA LEI Nº 11.393, DE 6 DE JANEIRO DE 1994.

DECRETO Nº 43.168/2003 de 30/01/2003

ALTERA O DECRETO Nº 38.106 , DE 1º DE JULHO DE 1996, QUE CONSOLIDA O REGULAMENTO DO FUNDO DE INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO - FIND, CRIADO PELA LEI Nº 11.393 , DE 6 DE JANEIRO DE 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393 , de 6 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do artigo 3º do Decreto nº 38.106 , de 1º de julho de 1996, introduzido pelo Decreto nº 41.587 , de 12 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Até 31 de julho de 2003, os recursos originários de retornos de financiamentos concedidos pelo Pró-Indústria creditados ao Fundo serão aplicados exclusivamente no referido Programa, ressalvado o disposto no artigo 3º da Lei 12.361 , de 22 de novembro de 1996."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38106/1996 de //