Decreto nº 43.169/2003
CREDENCIA POR 5(CINCO) ANOS A FACULDADE DE ENGENHARIA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CONSELHEIRO LAFAIETE, NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
DECRETO Nº 43.169/2003 de 05/02/2003
CREDENCIA POR 5(CINCO) ANOS A FACULDADE DE ENGENHARIA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CONSELHEIRO LAFAIETE, NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, 2º, inciso II e 3º da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de l998, do Conselho Estadual de Educação, e
considerando o Parecer nº 949/02, de 17 de dezembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 30 de dezembro de 2002, publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica credenciada por 5(cinco) anos a Faculdade de Engenharia e autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Elétrica, no regime semestral, com 60(sessenta) vagas anuais, mantidos pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.