Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.170/2003

CREDENCIA POR 5 (CINCO) ANOS A FACULDADE DE ENGENHARIA DO TRIÂNGULO MINEIRO E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL, A SER MANTIDO PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE UBERABA.

DECRETO Nº 43.170/2003 de 05/02/2003

CREDENCIA POR 5 (CINCO) ANOS A FACULDADE DE ENGENHARIA DO TRIÂNGULO MINEIRO E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL, A SER MANTIDO PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE UBERABA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, 2º, inciso II e 3º da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de l998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 946/02, de 18 de dezembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 30 de dezembro de 2002, publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica credenciada por 5 (cinco) anos a Faculdade de Engenharia do Triângulo Mineiro e autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Engenharia Civil, no regime semestral, com 40 (quarenta) vagas semestrais, turno noturno, a ser mantido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Uberaba.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.