Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.171/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UMA EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA MONOFÁSICA DE 7,967 KV E INSTALAÇÃO DE UM TRANSFORMADOR MONOFÁSICO DE 15 KVA, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE PARAOPEBA, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.

DECRETO Nº 43.171/2003 de 05/02/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UMA EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA MONOFÁSICA DE 7,967 KV E INSTALAÇÃO DE UM TRANSFORMADOR MONOFÁSICO DE 15 KVA, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE PARAOPEBA, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941, DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Paraopeba, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida do espólio de Antônio Gonçalves dos Reis e outros, com a seguinte descrição:

- partindo da estrutura N3.2-U3-11-300 com ângulo de 107º21`00" para a esquerda, que antecede o transformador 7053-3-15, da Rede de Distribuição Rural, que atende a Mário Lúcio Vasconcelos Reis, segue na distância de 70,00m, até a estrutura U4-10-150; daí, segue na distância de 110,00m, até atingir a cerca de divisa com a Fazenda Valentim, de propriedade de Maximiliano José Reis, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 180,00m de extensão.

Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de uma extensão de Rede de Distribuição Rural de energia elétrica monofásica de 7,967 KV e instalação de um transformador monofásico de 15 KVA, do Sistema CEMIG, para atendimento de propriedades rurais, no Município de Paraopeba, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 de Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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