Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.172/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE RAMAL DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA DE 7,96KV - TENSÃO MONOFÁSICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDER PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE GONZAGA, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.

DECRETO Nº 43.172/2003 de 05/02/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE RAMAL DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA DE 7,96KV - TENSÃO MONOFÁSICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDER PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE GONZAGA, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941. DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Gonzaga, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Venâncio Coelho da Costa e Maria José Fonseca da Costa, com a seguinte descrição:

- partindo do ponto 0(zero) situado na divisa dos terrenos de Marta Luiza Pimenta com Venâncio Coelho da Costa, ao lado esquerdo do mata-burro, no sentido dos Jorge/Córrego dos Rodrigues, segue na distância de 66,00m, até atingir o ponto 1=estrutura U4, em poste de concreto duplo T de 10m-150dAN; daí, deflete para a esquerda com um ângulo de 10º00`00"E, segue na distância de 198,00m, até atingir o ponto 2=estrutura U4.U3, em poste de concreto duplo T de 10m-150dAN; daí, deflete para a direita com um ângulo de 108º00`00"D, segue na distância de 10,00m, até atingir o ponto 3=estrutura U2, em poste de concreto duplo T de 10m-300dAN, com um transformador monofásico 10 KVA; daí, segue na distância de110,00m, até atingir o ponto 4=poste de madeira de 10m-150dAN, equipado com rede de baixa tensão isolada; daí, retorna ao ponto 3, deflete para a esquerda com um ângulo de 106º00`00"D, segue na distância de 160,00m, até atingir o ponto 5=poste de madeira de 10m-150dAN, equipado com rede de baixa tensão isolada; daí, retorna ao ponto 3, deflete para a direita com um ângulo de 84º00`00"D, segue na distância de 150,00m até atingir o ponto 6=poste de madeira, equipado com rede de baixa tensão isolada; daí, retorna ao ponto 2, com um ângulo de 26º15`00"D, segue na distância de 335,00m, até atingir o ponto 7=estrutura U4 em poste de concreto duplo T de 10 m150dAN; daí, deflete para a esquerda com um ângulo de 14º20`00"E, segue na distância de 448,00m, até atingir o ponto 8=estrutura U1.U3, em poste de concreto duplo T de 10m-150dAN com derivação; daí, deflete para a esquerda com um ângulo de 56º00`00"E, segue na distância de 36,00m, até atingir o ponto 9=estrutura U2, em poste de concreto duplo T de 10m-300dAN, com um transformador monofásico 10KVA; daí, retorna ao ponto 8, segue na distância de 124,00m, até atingir o ponto 10=estrutura U4, em poste de concreto duplo T de 10m-150dAN; daí, deflete para a esquerda com um ângulo 50º00`00"E, segue na distância de 379,00m, até atingir o ponto 11=estrutura U4, em poste de madeira de 10m-150dAN; daí, deflete para a direita com um ângulo de 13º40`00"D, segue na distância de 114,00m, até atingir o ponto 12=estrutura U3, em poste de concreto duplo T de 10m-300dAN, com um transformador monofásico 5 KVA, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 2.130,00m de extensão.

Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de ramal de Rede de Distribuição Rural de energia elétrica de 7,96KV - tensão monofásica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Gonzaga, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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