Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.173/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA DE 13,8KV, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDER DE PROPRIEDADES RURAIS, NOS MUNICÍPIOS DE SÃO PEDRO DO SUAÇUI E SÃO JOSÉ DO JACURI, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.

DECRETO Nº 43.173/2003 de 05/02/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA DE 13,8KV, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDER DE PROPRIEDADES RURAIS, NOS MUNICÍPIOS DE SÃO PEDRO DO SUAÇUI E SÃO JOSÉ DO JACURI, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de São Pedro do Suaçui e São José do Jacuri, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de José César de Carvalho, Maria Carmita Almeida de Carvalho e outros, com a seguinte descrição:

- partindo do ponto E60, situado na divisa dos terrenos de Rivadávia de Oliveira Costa com José César de Carvalho, local destinado à implantação de uma estrutura tipo TE, em poste de concreto duplo T de 11m-300dAN, para a transferência da derivação monofásica tipo U3, da rede que atende a fazenda de Rivadávia de Oliveira Costa; daí, segue na distância de 330,00m, até atingir o ponto E61, destinado à implantação de uma estrutura tipo TE, em poste de concreto duplo T de 11m-300dAN; daí, segue na distância de 144,00m, até atingir o ponto E62, destinado à implantação de uma estrutura tipo N1, em poste de concreto duplo T de 11m-300dAN; daí, segue na distância de 110,00m até a divisa da propriedade de José César de Carvalho com Sálvio Moreira de Oliveira, encerrando- se aí o caminhamento, que totaliza 584,00m de extensão.

Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de Rede de Distribuição Rural de energia elétrica de 13,8 KV, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, nos Municípios de São Pedro do Suaçui e São José do Jacuri, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2003; 212ºda Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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