Decreto nº 43.177/2003
PRORROGA ATOS DE MUNICIPALIZAÇÃO DE SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
DECRETO Nº 43.177/2003 de 07/02/2003
PRORROGA ATOS DE MUNICIPALIZAÇÃO DE SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam Prorrogados, até 31 de dezembro de 2003, os atos de municipalização dos servidores do Quadro de lotação da Secretaria de Estado de Saúde, autorizados com base no artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 37.708 , de 27 de dezembro de l995, e no artigo 72, da Lei nº 869 , de 5 de julho de l952.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37708/1995 de //
Lei Ordinária nº 869/1952 de 05/07/1952