Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.178/2003

RECONHECE, PELO PRAZO DE 5(CINCO) ANOS, O CURSO DE FARMÁCIA - HABILITAÇÃO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO EM ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS, DA FACULDADE DE FARMÁCIA DA UNIFENAS/CAMPUS DE POÇOS DE CALDAS.

DECRETO Nº 43.178/2003 de 07/02/2003

RECONHECE, PELO PRAZO DE 5(CINCO) ANOS, O CURSO DE FARMÁCIA - HABILITAÇÃO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO EM ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS, DA FACULDADE DE FARMÁCIA DA UNIFENAS/CAMPUS DE POÇOS DE CALDAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 888/2002, de 28 de novembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Educação, publicado em 8 de janeiro de 2003. DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido pelo prazo de 5(cinco) anos o Curso de Farmácia - habilitação Farmacêutico Bioquímico em Análises Clínicas e Toxicológicas, da Faculdade de Farmácia da UNIFENAS/Campus de Poços de Caldas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.