Decreto nº 43.179/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, OS CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA PLENA, E DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA PLENA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG, COM 60(SESSENTA) VAGAS SEMESTRAIS.
DECRETO Nº 43.179/2003 de 07/02/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, OS CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA PLENA, E DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA PLENA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG, COM 60(SESSENTA) VAGAS SEMESTRAIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 879/2002, de 28 de novembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação, publicado em 8 de janeiro de 2003. DECRETA:
Art. 1º Reconhece, pelo prazo de 5(cinco) anos, os Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura Plena, e de Matemática - Licenciatura Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Passos, unidade fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, com 60(sessenta) vagas semestrais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.