Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.180/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, OS CURSOS DE HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA E GEOGRAFIA - LICENCIATURA PLENA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG.

DECRETO Nº 43.180/2003 de 07/02/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, OS CURSOS DE HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA E GEOGRAFIA - LICENCIATURA PLENA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 893/2002, de 29 de novembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Educação, publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Reconhece, por 3(três) anos, os Cursos de História - Licenciatura Plena, e Geografia - Licenciatura Plena da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras mantida pela Fundação de Ensino Superior, de Passos, unidade fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.