Decreto nº 43.180/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, OS CURSOS DE HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA E GEOGRAFIA - LICENCIATURA PLENA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG.
DECRETO Nº 43.180/2003 de 07/02/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, OS CURSOS DE HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA E GEOGRAFIA - LICENCIATURA PLENA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 893/2002, de 29 de novembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Educação, publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Reconhece, por 3(três) anos, os Cursos de História - Licenciatura Plena, e Geografia - Licenciatura Plena da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras mantida pela Fundação de Ensino Superior, de Passos, unidade fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.