Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.182/2003

RENOVA O RECONHECIMENTO, PELO PRAZO QUE MENCIONA, DO CURSO DE HISTÓRIA, MINISTRADO PELA FACULDADE DE FILOSOFIA E LETRAS DE DIAMANTINA - FAFIDIA, DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO JEQUITINHONHA/FEVALE - UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.

DECRETO Nº 43.182/2003 de 07/02/2003

RENOVA O RECONHECIMENTO, PELO PRAZO QUE MENCIONA, DO CURSO DE HISTÓRIA, MINISTRADO PELA FACULDADE DE FILOSOFIA E LETRAS DE DIAMANTINA - FAFIDIA, DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO JEQUITINHONHA/FEVALE - UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 889/2002, de 31 de outubro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003. DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento pelo prazo de 2(dois) anos, do Curso de História, ministrado pela Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina - FAFIDIA, da Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha/FEVALE - Unidade Fundacional agregada à UEMG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.