Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.183/2003

CREDENCIA, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO E PESQUISA, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAÍ - POUSO ALEGRE, FORA DE SEDE, NO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, MANTIDO PELA REFERIDA FUNDAÇÃO, COM 60(SESSENTA) VAGAS SEMESTRAIS NO PERÍODO NOTURNO.

DECRETO Nº 43.183/2003 de 07/02/2003

CREDENCIA, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO E PESQUISA, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAÍ - POUSO ALEGRE, FORA DE SEDE, NO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, MANTIDO PELA REFERIDA FUNDAÇÃO, COM 60(SESSENTA) VAGAS SEMESTRAIS NO PERÍODO NOTURNO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 942/02, de 17 de dezembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação, publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado pelo prazo de 5(cinco) anos, o Instituto Superior de Ensino e Pesquisa, mantido pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - Pouso Alegre, fora de sede, no Município de Cambuí.

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Empresas, em regime semestral, com 60(sessenta) vagas, turno noturno, a ser mantido pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - Pouso Alegre, fora de sede, no Município de Cambuí, com 60(sessenta) vagas semestrais no período noturno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.