Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.184/2003

CREDENCIA, PELO PRAZO QUE MENCIONA, A FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E HUMANAS MANTIDA PELA FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPANHA DA PRINCESA, DE CAMPANHA, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA REFERIDA FACULDADE, COM 50(CINQÜENTA) VAGAS SEMESTRAIS NO PERÍODO NOTURNO.

DECRETO Nº 43.184/2003 de 07/02/2003

CREDENCIA, PELO PRAZO QUE MENCIONA, A FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E HUMANAS MANTIDA PELA FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPANHA DA PRINCESA, DE CAMPANHA, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA REFERIDA FACULDADE, COM 50(CINQÜENTA) VAGAS SEMESTRAIS NO PERÍODO NOTURNO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 881/02, de 27 de novembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação, publicado em 8 de janeiro de 2003. DECRETA:

Art. 1º Fica credenciada, por 5(cinco) anos, a Faculdade de Ciências Exatas e Humanas mantida pela Fundação Cultural Campanha da Princesa, de Campanha, unidade fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Sistemas de Informação da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas mantida pela Fundação Cultural Campanha da Princesa, de Campanha, com 50(cinqüenta) vagas semestrais no período noturno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.