Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.185/2003

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA PLENA, DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ANÍSIO TEIXEIRA, DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, COM 100(CEM) VAGAS SEMESTRAIS NOS PERÍODOS DIURNO E NOTURNO.

DECRETO Nº 43.185/2003 de 07/02/2003

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA PLENA, DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ANÍSIO TEIXEIRA, DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, COM 100(CEM) VAGAS SEMESTRAIS NOS PERÍODOS DIURNO E NOTURNO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 880/02, de 28 de novembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003. DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física - Licenciatura plena, do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira, da Fundação Helena Antipoff, no Município de Ibirité, com 100(cem) vagas semestrais nos períodos diurno e noturno.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.