Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.186/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE NUTRIÇÃO, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC, DE BARBACENA.

DECRETO Nº 43.186/2003 de 07/02/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE NUTRIÇÃO, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC, DE BARBACENA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição quê lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 887/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003. DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido pelo prazo de 5(cinco) anos o Curso de Nutrição, da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC - Barbacena.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.