Decreto nº 43.186/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE NUTRIÇÃO, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC, DE BARBACENA.
DECRETO Nº 43.186/2003 de 07/02/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE NUTRIÇÃO, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC, DE BARBACENA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição quê lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, o Parecer nº 887/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003. DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido pelo prazo de 5(cinco) anos o Curso de Nutrição, da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC - Barbacena.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.