Decreto nº 43.189/2003
ALTERA O ARTIGO 13 DO DECRETO Nº 41.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
DECRETO Nº 43.189/2003 de 11/02/2003
ALTERA O ARTIGO 13 DO DECRETO Nº 41.515 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 41.515 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - Não serão autorizadas viagens de servidor em veículos particulares, exceto:
I - em veículo locado ou cedido a órgão, fundação ou autarquia;
II - em veículo do próprio servidor, no interesse deste e do serviço, desde que previamente autorizadas pelos titulares do órgão, fundação e autarquia.
§ 1º - Para a hipótese do inciso II deste artigo, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão estabelecerá normas dispondo sobre a forma de indenização das despesas realizadas pelo servidor que utilizar veículo de sua propriedade em viagens de serviço.
§ 2º - Até que sejam estabelecidas as normas a que se referem o parágrafo 1º deste artigo, o servidor que utilizar, em viagens, veículo de sua propriedade, fará jus, exclusivamente, à indenização das despesas com combustível, podendo receber adiantamentos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44053/2005 de 21/06/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41515/2000 de 29/12/2000