Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.192/2003

DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU.

DECRETO Nº 43.192/2003 de 12/02/2003

DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 2º e 3º do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978, e

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Considerando que o município de Manhuaçu decretou situação de emergência, em virtude dos danos materiais, humanos e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;

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Considerando que a situação emergencial continua e que o desastre foi dimensionado como de nível III; DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a existência de situação anormal, provocada por intensas chuvas, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, por 90 (noventa) dias, a partir de 16/01/03, no município de Manhuaçu, Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.