Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.197/2003

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FISIOTERAPIA, DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - INESP, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS.

DECRETO Nº 43.197/2003 de 18/02/2003

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FISIOTERAPIA, DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - INESP, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 937/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fisioterapia, do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa - INESP, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, unidade fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, com cinqüenta vagas anuais, em regime semestral, no turno diurno.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.