Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.199/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, OS CURSOS DE FARMÁCIA - ANÁLISES TOXICOLÓGICAS CLÍNICAS - E DE ODONTOLOGIA, MANTIDOS PELA UNIVERSIDADE DE ALFENAS - UNIFENAS, DE VARGINHA.

DECRETO Nº 43.199/2003 de 18/02/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, OS CURSOS DE FARMÁCIA - ANÁLISES TOXICOLÓGICAS CLÍNICAS - E DE ODONTOLOGIA, MANTIDOS PELA UNIVERSIDADE DE ALFENAS - UNIFENAS, DE VARGINHA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 890/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidos, pelo prazo de cinco anos:

I - o Curso de Farmácia - Análises Toxicológicas Clínicas, da Universidade de Alfenas - UNIFENAS, campus de Varginha;

II - o Curso de Odontologia, da Universidade de Alfenas - UNIFENAS, campus de Varginha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.