Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 432/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 193.349.587,80.

DECRETO Nº 432, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 193.349.587,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 193.349.587,80 (cento e noventa e três milhões trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$ 1.934,52 (mil novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 905864/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 55.073,07 (cinquenta e cinco mil setenta e três reais e sete centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 432, de 19 de julho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 097)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-3390-0-24.1 68.004,95

1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1 61.810,82

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1 180,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 55.073,07

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 1.934,52

1251.06181034-4.214-0001-4490-0-24.1 530.682,54

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 20.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1 850.000,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 9.989.124,91

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122038-4.053-0001-3390-0-10.1 142.600,00

1501.04122038-4.053-0001-3390-0-10.7 400,00

1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1 1.347.240,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 400.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.535-0001-3350-0-71.1 124.671,65

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1 177.981.039,48

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 67.773,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.485-0001-4567-0-10.1 1.709.052,86

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 193.349.587,80

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-24.1 660.498,31

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 9.989.124,91

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3190-0-10.1 850.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 143.000,00

1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1 1.347.240,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 400.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.535-0001-4450-0-71.1 124.671,65

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 67.929.560,00

4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.1 15.653.325,52

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 78.816.411,35

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 67.773,00

4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1 15.581.742,61

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.393-0001-4567-0-10.1 1.709.052,86

TOTAL DA ANULAÇÃO 193.292.400,21

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.