Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 432/2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 491, de 16 de agosto de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

DECRETO Nº 432, DE 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 491 , de 16 de agosto de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 491 , de 16 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 432, de 13 de maio de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 491 , de 16 de agosto de 2022)

A descrição perimétrica dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade da Sra. Júlia Barroso Ferreira Mattos, na coordenada 185537:7908689, área urbana do Município de Governador Valadares, percorre 32 m em linha reta até a coordenada 185513:7908709, onde vira-se 40º à esquerda e percorre 141 m em linha reta até a coordenada 185372:7908709, onde vira-se 10º à direita e percorre 22 m em linha reta até a coordenada 185350:7908713, onde vira-se 26º à esquerda e percorre 77 m em linha reta até a coordenada 185275:7908692, onde vira-se 45º à esquerda e percorre 83 m em linha reta até a coordenada 185234:7908620, onde vira-se 48º à direita e percorre 33 m em linha reta até a divisa na coordenada 185202:7908613, compreendendo a distância total de 388 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.820 m².".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 491/2022 de 16/08/2022