Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.200/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE FISIOTERAPIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE BARBACENA, DA UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS.

DECRETO Nº 43.200/2003 de 18/02/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE FISIOTERAPIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE BARBACENA, DA UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 894/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Fisioterapia da Faculdade de Ciências da Saúde de Barbacena, da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, pelo prazo de cinco anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.