Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.201/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE FONOAUDIOLOGIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE BARBACENA - FASAB, DA UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - FUPAC.

DECRETO Nº 43.201/2003 de 18/02/2003

RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE FONOAUDIOLOGIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE BARBACENA - FASAB, DA UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - FUPAC.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 951/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências da Saúde de Barbacena - FASAB, da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, pelo prazo de cinco anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.