Decreto nº 43.202/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA FORMIGUENSE.
DECRETO Nº 43.202/2003 de 18/02/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA FORMIGUENSE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 882/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Administração - Bacharelado, da Faculdade de Ciências Gerenciais da Fundação Educacional Comunitária Formiguense, com oitenta vagas anuais, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.